A substância é a "causa que faz com que uma coisa seja o que ela é", e sua razão primeira e essencial é "existir por si e em si". Se partirmos desta definição, diz Mário Ferreira, serão evitados muitos problemas quanto à aplicação a Deus do conceito de substância. A definição tradicional de que aquilo que é substancial é portador de acidentes impede que o Ser Supremo seja considerado substância, dado que a absoluta unidade divina não possui acidentes.
O acidente só pode existir em outro, depende de outro, a saber, da substância. Esta, porém, cuja razão essencial é "existir por si e em si" não necessariamente terá acidentes. Deus é substância porque "existe por si e em si" ainda que não seja portador de acidentes. A sua unidade é a se, simpliciter, simplíssima, enquanto a unidade dos entes ab alio é simpliciter secundum quid, isto é, relativamente ao que é a coisa. O ser humano é simples relativamente, pois a sua unidade subjacente congrega elementos diferentes de acordo com a ordem específica da essência humana.
As causas intrínsecas de um ente finito concreto, o sínolon aristotélico, são a matéria, a Forma e a privação. A matéria é aquilo "do qual o ente é feito" e que atua como substrato ou sujeito (ὑποκείμενον). A Forma é "aquilo que a coisa é" e a privação corresponde àquilo que "a coisa não é ou não tem". Porém, esse "não ser" é meramente relativo, não absoluto. O nada é incapaz de distinguir uma coisa de outra.
A privação se refere a tudo o que é real e que esta coisa não é ou não possui. Ao ser X, necessariamente X não é qualquer ente que seja não-X. Nesse sentido, X está privado de ser Y, Z, A, J, etc. O ser humano tem a Forma da humanidade, e, enquanto tal, está privado de ser um pássaro. Consequentemente, é incapaz de voar, dado que esta não é uma propriedade da sua espécie. Outrossim, está privado de ser um urso, uma planta, uma cadeira, uma pedra, ou qualquer tipo diferente de ente que não ser humano.
Distingue-se a privação do "deixar de ser" ou corrupção. A coisa que se corrompe deixa de ser o que é e dá azo à geração de um novo ente. "Corruptio unius generatio alterius". A corrupção pode se dar de modo relativo e acidental quando a estrutura hilética deixa de ser enquanto a estrutura eidética permanece. A matéria de algo corrompe-se e é substituída por outra mantendo-se a Forma.
Inversamente, a corrupção simpliciter ou absoluta acontece quando a matéria permanece e recebe uma nova Forma que substitui a anterior. A mesma argila que recebeu a Forma de um pote agora recebe a de um copo. Um terceiro tipo seria a aniquilação na qual tanto a estrutura eidética quanto a estrutura hilética são corrompidas e não dão origem a nada mais de outro. Seria a nadificação completa do ser. Mário Ferreira não se aprofunda sobre este ponto, limitando-se a dizer que a aniquilação seria tema de estudo da meontologia.
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